CASA DO PESSOAL ESTATUTOS

Artº 1º

A Colectividade tem o nome de CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DA CASA DO PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, foi fundada em vinte e sete de Janeiro de mil novecentos e setenta e seis e tem a sua sede na R. Dr. Mendes Pinheiro, freguesia de S. Julião da Figueira da Foz, concelho de Figueira da Foz.

 

Artº 2º

Tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana.

 

Artº 3º

São órgãos da Colectividade a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção, sendo cada um daqueles órgãos constituído por número ímpar de elementos, um dos quais será o Presidente.

 

Artº 4º

A Colectividade é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.

 

Artº 5º

Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.

 

Artº 6º

Constituem património da Colectividade, a receita da quotização mensal dos sócios, quaisquer bens adquiridos, receitas de concessões, ou donativos.

 

Artº 7º

A Colectividade durará por tempo indeterminado mas, em caso de se dissolver, o seu património reverterá de acordo com o deliberado em Assembleia Geral, pelos seus associados.

 

Artº 8º

Compete à Direcção a admissão de qualquer sócio, desde que seja observado o seu comportamento moral e cívico. A eliminação por falta de pagamento de quotas será da competência da Direcção. A expulsão será da competência da Assembleia Geral, e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.

 

Artº 9º

Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral.